• A Infórium
  • Cursos graduação
  • Como ingressar
  • Pós e extensão
  • Infórium virtual
  • Nossa biblioteca
  • Comunidade Infórium
  • Nossos parceiros
  • Fale conosco
  • Perguntas / Dúvidas freqüentes

    Reunimos aqui as principais perguntas a respeito de nossos cursos. Caso sua dúvida não esteja aqui relacionada, gentileza entrar em contato conosco através do telefone 0800-727-7725.

    1. O que são cursos de Graduação Tecnológica?
    R.: Curso superior de curta duração que visa formar profissionais para atender campos específicos do mercado de trabalho. O profissional formado receberá a denominação de tecnólogo. Correspondente ao ensino superior, os tecnólogos podem dar continuidade ao ensino cursando a pós-graduação Stricto sensu e Latu Sensu.

    2. Em que consistem cursos superiores de tecnologia?
    R.: Cursos Superiores de Tecnologia são cursos superiores de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente, abrangendo os diversos setores da economia.

    Os graduados nos Cursos Superiores de Tecnologia denominam-se “tecnólogos” e são profissionais de nível superior, especializados em segmentos de uma ou mais áreas profissionais com predominância de uma delas.

    Atualmente os Cursos são classificados em uma das 20 áreas profissionais definidas na legislação, a saber: Agropecuária, Artes, Comércio, Comunicação, Construção Civil, Design, Geomática, Gestão, Imagem Pessoal, Indústria, Informática, Lazer e Desenvolvimento Social, Meio Ambiente, Mineração, Química, recursos Pesqueiros, Saúde, Telecomunicações, Turismo e Hospitalidade e Transportes.

    Os Tecnólogos possuem formação direcionada para aplicação, desenvolvimento e difusão de tecnologias, com formação em gestão de processos de produção de bens e serviços e capacidade empreendedora, em sintonia com o mundo do trabalho. A organização curricular dos Cursos de Tecnologia funda-se nos princípios de flexibilidade, interdisciplinaridade e contextualização. Para maiores informações consultar: Parecer CNE/CES 436/2001 homologado em 05/04/2001; - Parecer CNE/CP 29/2002 homologado em 12/12/2002 e a Resolução CNE/CP 03/2002 contendo as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Tecnológico.

    3. É possível fazer pós-graduação depois de concluir um curso superior de tecnologia?
    R.: Sim. Segundo o Artigo 44 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei 9.394/1996: “Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas:
    (...)
    III - de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino;” (grifo nosso)

    Como o Curso Superior de Tecnologia é uma graduação, os seus egressos diplomados possuem a condição fundamental para prosseguimentos de estudos em pós-graduação. No entanto, além da graduação os candidatos aos programas de pós-graduação devem atender a exigências de acesso estipuladas pela instituição ofertante. 

    4. Qual a diferença entre Graduação Tecnológica e Graduação Bacharelado?
    R.: Existem duas diferenças básicas. A primeira referente ao tempo de duração. A graduação tecnológica dura, em média, dois anos e os bacharelados, em média, quatro anos. A outra diferença é o foco do curso. Justamente por serem mais curtos, os cursos tecnológicos dão uma formação mais específica.

    Os bacharelados são mais abrangentes, mais genéricos. Mas tanto a graduação tecnológica quanto os bacharelados são cursos de graduação e, portanto, permitem a concorrer a concursos públicos e a realização de uma pós-graduação, após a sua conclusão.

    5. O Curso Tecnológico é oficializado pelo MEC?
    R.: Sim, ele é oficializado e regulamentado de acordo com a legislação específica do MEC. Assim como acontece com os cursos de bacharelado, o curso Tecnológico passa pelo processo de reconhecimento de acordo com as normas do Ministério.

    6. Qual a diferença entre os cursos tecnológicos e os cursos Seqüenciais?
    R.: Uma das principais diferenças é o Diploma. Apesar de ser um curso superior, o curso Seqüencial não obtêm título, enquanto que os cursos Tecnológicos conferem Diploma de Curso Superior de Tecnologia (Tecnólogo).

    Cursos Seqüenciais
    Os cursos seqüenciais constituem uma modalidade do ensino superior, na qual o aluno, após ter concluído o ensino médio, pode ampliar seus conhecimentos ou sua qualificação profissional. Destinam-se à obtenção ou atualização de qualificações técnicas, profissionais ou acadêmicas. Definidos por “campo do saber”, os cursos seqüenciais não se confundem com os cursos e programas tradicionais de graduação, pós-graduação, ou extensão. Devem ser entendidos como uma alternativa de formação superior, destinada a quem não deseja fazer ou não precisa de um curso de graduação plena.

    O Curso seqüencial apenas confere um certificado ou um diploma que atesta conhecimento acadêmico em determinado campo do saber. Um curso dessa natureza tem geralmente um viés profissionalizante e deve ser oferecido  como uma oportunidade diferenciada  para a formação superior  do indivíduo que desejar inserir-se mais rapidamente no mercado de trabalho. De acordo com a legislação em vigor, cabe aos órgãos de classe e conselhos profissionais, a regulamentação das profissões e a habilitação para o exercício profissional. Assim, as atribuições profissionais dos egressos de cursos seqüenciais de áreas cujas profissões são regulamentadas, serão definidas pelos respectivos órgãos reguladores do exercício da profissão.

    São dois tipos de cursos seqüenciais diferenciados pela titulação conferida: Complementação de Estudos  e de Formação Específica.

    Cursos seqüenciais de formação específica
    Os cursos seqüenciais de formação específica estão sujeitos a processos de autorização e reconhecimento por parte do MEC, e seguem procedimentos específicos, definidos na legislação.

    Complementação de Estudos
    Os Cursos Seqüenciais de Complementação de Estudos não estão sujeitos à autorização e nem a reconhecimento pelo MEC. Devem estar vinculados a um ou mais dos cursos de graduação reconhecidos que sejam ministrados por instituição de ensino superior credenciada, e que incluam disciplinas afins àquelas que comporão o programa do curso seqüencial. As instituições que ofertem cursos seqüenciais de complementação de estudos devem comunicar este fato ao MEC, por meio de formulário padronizado (ver adiante).

    Esses cursos estão também dispensados de obedecer ao ano letivo regular, mas sujeitam-se às normas gerais vigentes para os cursos de graduação da IES, tais como a verificação de freqüência e de aproveitamento. A proposta curricular, a carga horária e seu prazo de integralização serão estabelecidos pela instituição que os ministrarem. Os candidatos devem ser portadores de certificado de ensino médio.

    Os cursos seqüenciais de complementação de estudos não conduzem a diploma. Os concluintes aprovados têm direito a Certificado, a ser expedido pela IES que ofertou o curso, e que atestará que o aluno adquiriu conhecimentos em um determinado campo do saber.

    Os Cursos Seqüenciais em relação a Concursos Públicos
    Os diplomas de cursos seqüenciais de formação específica capacitam seus portadores a participar de concursos públicos nos quais o edital indique como exigência a posse de “diploma de nível superior”, sem discriminar se o diploma deve ou não ser de graduação. Cabe ao interessado informar-se sempre antes de iniciar um curso seqüencial com vistas a prestar um concurso público.

    7. Posso aproveitar no Bacharelado meus conhecimentos adquiridos nos cursos Tecnológicos?
    R.: Sim, o aluno poderá pedir dispensa das disciplinas equivalentes, após aprovação em processo seletivo.

    8. Depois de concluir o curso Tecnológico, é necessário passar pelo processo seletivo para ingressar no curso de Bacharelado?
    R.: Sim, para qualquer processo de transferência ou obtenção de novo título é necessário submeter-se a um processo seletivo, seja dentro da mesma instituição ou vindo de outra Instituição de Ensino.

    9. Como portador de diplomas de curso superior, é possível ingressar em outro curso superior, sem prestar novo vestibular?
    R.:  Sim, observados os seguintes fatores:
    1) se o ingresso é pretendido em série inicial, é necessário que as vagas de classificação em processo seletivo não tenham sido preenchidas, ou seja, é preciso que tenha havido menos candidatos que vagas oferecidas;

    2) se o ingresso é pretendido para as demais séries, será condicionado à existência de vaga na série pretendida (Lei no 7.165/83 e seu decreto regulamentador). Depois de preenchidas as vagas pelos alunos da própria instituição, pelos transferidos voluntariamente (não se incluem os transferidos ex officio), e havendo mais candidatos ao ingresso como portadores de diploma de curso superior, que vagas remanescentes, a instituição deverá realizar processo seletivo classificatório;

    3) em qualquer caso, o aproveitamento de disciplinas cumpridas no curso em que o aluno é graduado dar-se-á utilizando critérios da Resolução CFE no 5/79 e no 1/94, e ainda considerados os termos da normatização interna da instituição de ensino superior.

    10. Qual a vantagem de fazer um curso Tecnológico?
    R.: É um curso com duração menor, portanto, você estará com seu diploma de graduação depois de dois anos, em média. Isso significa economia de tempo e energia, com possibilidade de entrada mais rápida no mercado de trabalho ou na área que você deseja trabalhar.

    11. Quem faz ou fez Curso Seqüencial poderá fazer o curso Tecnológico e eliminar matérias?
    R.: Sim, existe a possibilidade, desde que haja processo seletivo. Em seguida será feita uma análise de dispensa de disciplinas para o aproveitamento do curso.

    É possível que disciplinas, conteúdos e créditos realizados em cursos seqüenciais sejam aproveitados em outros cursos superiores (seqüenciais ou de graduação), e também que créditos e disciplinas cursadas na graduação sejam aproveitadas em cursos seqüenciais. Uma vez que não existe mais “currículo mínimo” para os cursos superiores, mas “diretrizes curriculares” (conforme artigo 53 da LDB), as análises de aproveitamento de estudos são feitas de maneira autônoma pelas IES com base em  critérios definidos internamente como a compatibilidade dos conteúdos, afinidades teóricas e de objetivos, carga horária aproximada, etc.

    12. O que é Coordenação de curso?
    R.: Coordenação é o elo entre o estudante, a Infórium e os professores, ajustando, facilitando e administrando todos os procedimentos técnicos, administrativos e pedagógicos. O Coordenador está preparado para acompanhar, com todo empenho e interesse, a vida acadêmica dos alunos, o problemas do corpo docente e os planos de ensino, objetivando, dessa forma, os melhores resultados no processo ensino-aprendizagem.

    13. Qual a diferença entre um curso autorizado e um curso reconhecido?
    R.: Um curso autorizado é aquele que obteve, da autoridade educacional pertinente (MEC, SESU, CNE, SETEC) a aprovação formal do pedido de encaminhamento feito pela Instituição. Todos os cursos autorizados dependem de um ato formal de reconhecimento, renovado periodicamente, para que possa regularmente diplomar seus alunos.

    O reconhecimento é uma necessidade legal estabelecida para todos os cursos superiores existentes no país, independentemente da organização acadêmica da instituição que os oferta. Sua validade é periódica, devendo o prazo ser indicado no ato legal específico. 

    Autorização
    É o ato formal que permite a uma instituição de ensino superior criar e iniciar a implantação de um curso superior de graduação, seqüencial ou tecnológico. O processo de autorização é iniciado por meio de processo protocolizado eletronicamente no Sistema Sapiens, cuja montagem deve obedecer à legislação vigente. Seguidos os procedimentos protocolares, há uma pré-análise técnica e formal da documentação apresentada, para verificar sua adequação à legislação. Será então realizada uma avaliação do pleito, enquadrando-o em uma das situações possíveis: 1) se o pedido é proveniente de Instituição de Educação Superior já credenciada pelo Ministério; 2) se a solicitação foi feita por mantenedora de Instituição de ensino ainda não credenciada no MEC (neste caso, concomitantemente, deve ter protocolizado processo para fins de credenciamento).  Uma vez cumpridas as etapas técnicas, os pedidos de autorização são relatados pela Secretaria de Educação Superior à decisão final e assinatura do ato legal pelo Ministro da Educação.

    As Universidades e os Centros Universitários, em virtude das prerrogativas de autonomia de que legalmente gozam, estão dispensados do procedimento de autorização prévia de cursos superiores, com exceção dos cursos de Direito, Medicina, Odontologia e Psicologia. No caso desses cursos, o procedimento de autorização depende de deliberação do Conselho Nacional de Educação, além de consulta prévia à Ordem dos Advogados do Brasil e ao Conselho Nacional de Saúde, respectivamente. As universidades devem também solicitar autorização prévia do MEC para abertura de cursos fora de sua sede.

    Reconhecimento
    A autorização é a parte inicial da implantação de um curso superior. O reconhecimento é o ato formal do Conselho Nacional de Educação, homologado pelo Ministro da Educação, outorgando a um curso validade e fé pública de caráter temporário para que esse curso possa emitir diplomas com validade nacional. Essa é uma exigência legal estabelecida para todos os cursos superiores, independentemente da organização acadêmica da instituição do sistema federal (rede federal ou privada) que os ofereça. A instituição deve protocolizar no sistema Sapiens a solicitação de reconhecimento quando tiver completado 50% das atividades pedagógicas previstas no curso autorizado. No caso dos cursos seqüenciais, recomenda-se a entrada de processo de reconhecimento logo após o primeiro ano de existência do curso. O ato formal de reconhecimento do curso superior define o seu prazo de validade. Com exceção dos cursos de Medicina, Odontologia, Psicologia, que supõem manifestação do Conselho Nacional de Medicina e do curso de direito, que depende de manifestação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), esse processo é deliberado diretamente no âmbito do Ministério da Educação.

    Renovação de Reconhecimento
    Como o reconhecimento é temporário, existe ainda o processo de Renovação de Reconhecimento. Se um curso for considerado inadequado para obter o reconhecimento ou sua renovação, poderá ser fechado por ato do Ministro da Educação. Nesse caso, os alunos destes cursos terão resguardados seus direitos de aproveitamento e finalização dos estudos, no período letivo em que ocorrer a decisão de fechamento.

    14. O que é Graduação?
    R.: É a formação em nível superior, que possibilita ao aluno a obtenção dos títulos de Bacharel, Licenciado e Tecnólogo. É aberta a candidatos que tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente, desde que classificado em processo seletivo próprio.

    15. O que é bacharelado?
    R.: É a modalidade de oferta de Curso Superior de Graduação que confere ao diplomado as habilidades e competências num determinado campo do saber. É o primeiro grau de formação superior que possibilita chegar ao doutorado.

    16. O que é Pós-Graduação?
    R.: São cursos realizados após a conclusão do curso superior. Há duas modalidades: Especialização (Pós-Graduação lato sensu) e Mestrado e Doutorado (Pós-Graduação stricto sensu).

    Os cursos de Pós-Graduação visam à formação de docentes para o ensino superior, pesquisadores e profissionais especializados nas mais diversas áreas do conhecimento.

    17. O que é lato sensu?
    R.: Lato sensu são cursos de especialização (Pós-Graduação) em áreas específicas do conhecimento, incluindo ou não enfoque na área pedagógica.

    Aberto a candidatos diplomados em cursos superiores, com exigência de aproveitamento, seguindo o critério de avaliação estabelecido pela Instituição, e freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento).

    18. O que é stricto sensu?
    R.: Stricto sensu são cursos de Pós-Graduação, integrados pelo Mestrado e Doutorado, que visam desenvolver e aprofundar a formação adquirida nos cursos de Graduação, e conduzem à obtenção de grau acadêmico.

     

     
    ACONTECE NA INFÓRIUM
     
     
    CALENDÁRIO
     
    © Copyright 2008 - Faculdade de Tecnologia Infórium. Todos os direitos reservados.